Consumo Sustentável
Um mal a ser combatido: a
obsolescência programada
O que é
a “Obsolescência Programada”? Talvez muitos não tenham ouvido falar neste
termo, e é possível que mesmo os que já ouviram não tenham ligado o nome
ao seu significado. O fato é que esse termo foi criado em decorrência do
processo de “descartalização” criado a partir de 1930, como uma grande jogada
dos países capitalistas, a fim de movimentar a economia pós-crise
dos anos 1920, tendo em vista o grande estoque de produtos que se
encontrava totalmente parado nos portos, fábricas e armazéns devido á grande
recessão econômica da época.
A medida tomada para promover a movimentação da
economia, em um ato totalmente desesperado dos fabricantes da época, foi
estrategicamente diminuir o ciclo de vida útil dos produtos, de modo a garantir
um consumo contínuo através da insatisfação dos consumidores.
Essa prática, intitulada de Obsolescência
Programada, basicamente se aplica toda vez que os fabricantes produzem um
ou vários produtos que, artificialmente, tenham, de alguma forma, sua
durabilidade diminuída do que originalmente se espera. Como efeito, os
consumidores são obrigados a descartar os produtos adquiridos em um prazo
muito menor e a substituí-los por novos.
Esse ciclo infinito de consumo acaba tornando-se um
grave problema, e não apenas aos consumidores brasileiros. O aumento de
lixo eletrônico e tóxico, bem como a falta de informações claras sobre como
deve ser realizado o descarte destes produtos obsoletos, tem provocado
impactos ao meio ambiente e à qualidade de vida da população mundial ao
longo dos anos.
Atualmente a população mundial consome cerca de
30% a mais do que o planeta pode suportar e repor. Aliado a tal
fato, há ainda a necessidade de se reduzir em mais de 40% a emissão dos
gases provenientes do efeito estufa, a fim de que a temperatura global
não aumente mais do que dois graus Celsius.
Ressalta-se, neste ponto, que a proteção ao meio
ambiente é uma missão de toda coletividade, sendo inclusive amparada por
nossa Constituição Federal em seu artigo 225, caput, que dispõe que “todos
têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo- se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações.”.
A Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu
a Política Nacional de Resíduos Sólidos, criada com base no citado artigo
225 da Constituição Federal, também prevê princípios e objetivos básicos
que tentam assegurar a proteção ao meio ambiente, inclusive
reforçando em seus artigos 30 a 33 a responsabilidade compartilhada entre
Poder Público, fornecedores de produtos e consumidores, sobre o ciclo de
vida dos produtos, suas embalagens e a forma correta do descarte de
pilhas, pneus, óleos, lâmpadas, produtos eletrônicos e demais componentes, a
fim de evitar não só a Obsolescência Programada, mas também o manejo
correto de todo o lixo e sua devida reciclagem.
Aliado ao aspecto ambiental, também encontramos
amparo no Código de Defesa do Consumidor, que prevê, como um direito
básico dos consumidores, o direito à educação e divulgação sobre o consumo
adequado dos produtos e serviços (art. 6º,II, CDC), bem como o direito a
informação adequada e clara (art. 6º, III, CDC), a fim de garantir que os
consumidores tenham plena ciência de todas as características do produto,
inclusive sobre sua durabilidade e maneira correta de descarte, de forma
a garantir a plena liberdade de escolha dos consumidores no ato da
aquisição de tais produtos, equilibrando, ao final, a relação de consumo.
(…)O mal que a Obsolescência Programada traz à vida dos
consumidores é demonstrado de forma cristalina nestes casos. Diante deste
quadro,
http://www.idec.org.br/em-acao/artigo/um-mal-a-ser-combatido-a-obsolescencia-programada
Após a leitura do texto
responda:
1) O que é Obsolescência Programada?
2) Quando e por que esse termo foi criado?
3) Por que segundo o texto o ciclo infinito de consumo de produtos
descartáveis é um problema para os consumidores?
4) De acordo com o texto, a proteção ao meio ambiente é uma missão de
quem? Explique.
5) O que institui a lei 12.305, de 2 de agosto de 2010? Para que ela foi
criada?
6) “O consumidor adquire, de boa-fé, um produto e, dentro do prazo da
garantia, este já apresenta defeitos, não atingindo o fim a que se destina o
que o consumidor deve fazer? Onde o consumidor deve buscar amparo diante dessa
situação?
7) O que o Código de Defesa do Consumidor prevê como um direito básico
dos consumidores?
8) Diante deste quadro, e de acordo com o texto o que é necessário ser
feito em nosso país para melhoria dessa situação?