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segunda-feira, 27 de novembro de 2023

Consumo Sustentável Um mal a ser combatido: a obsolescência programad

 

Consumo Sustentável

Um mal a ser combatido: a obsolescência programada

 

      O que é a  “Obsolescência Programada”? Talvez muitos não tenham ouvido falar neste termo, e é possível que  mesmo os que já ouviram não tenham ligado o nome ao seu significado. O fato é que esse termo foi criado em  decorrência do processo de “descartalização” criado a partir de 1930, como uma grande jogada dos países    capitalistas, a fim de movimentar a economia pós-crise dos anos 1920, tendo em vista o grande estoque de produtos  que se encontrava totalmente parado nos portos, fábricas e armazéns devido á grande recessão econômica da época.

     A medida tomada para promover a movimentação da economia, em um ato totalmente desesperado dos  fabricantes da época, foi estrategicamente diminuir o ciclo de vida útil dos produtos, de modo a garantir um  consumo contínuo através da insatisfação dos consumidores.

     Essa prática, intitulada de Obsolescência Programada, basicamente se aplica toda vez que os fabricantes  produzem um ou vários produtos que, artificialmente, tenham, de alguma forma, sua durabilidade diminuída do  que originalmente se espera. Como efeito, os consumidores são obrigados a descartar os produtos adquiridos em um  prazo muito menor e a substituí-los por novos.

     Esse ciclo infinito de consumo acaba tornando-se um grave problema, e não apenas aos consumidores brasileiros.  O aumento de lixo eletrônico e tóxico, bem como a falta de informações claras sobre como deve ser realizado o  descarte destes produtos obsoletos, tem provocado impactos ao meio ambiente e à qualidade de vida da população  mundial ao longo dos anos.

     Atualmente a população mundial consome cerca de 30%  a mais do que o planeta pode suportar e repor. Aliado a  tal fato, há ainda a necessidade de se reduzir em mais de 40%  a emissão dos gases provenientes do efeito estufa, a  fim de que a temperatura global não aumente mais do que dois graus Celsius.  


     Ressalta-se, neste ponto, que a proteção ao meio ambiente é uma missão de toda coletividade, sendo inclusive  amparada por nossa Constituição Federal em seu artigo 225, caput, que dispõe que “todos  têm direito ao meio  ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-  se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”.

     A Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, criada com base no  citado artigo 225 da Constituição Federal, também prevê princípios e objetivos básicos  que tentam assegurar a  proteção ao meio ambiente, inclusive reforçando em seus artigos 30 a 33 a responsabilidade compartilhada entre  Poder Público, fornecedores de produtos e consumidores, sobre o ciclo de vida dos produtos, suas embalagens e a  forma correta do descarte de pilhas, pneus, óleos, lâmpadas, produtos eletrônicos e demais componentes, a fim de  evitar não só a Obsolescência Programada, mas também o manejo correto de todo o lixo e sua devida reciclagem.

     Aliado ao aspecto ambiental, também encontramos amparo no Código de Defesa do Consumidor, que prevê, como  um direito básico dos consumidores, o direito à educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e  serviços (art. 6º,II, CDC), bem como o direito a informação adequada e clara (art. 6º, III, CDC), a fim de garantir  que os consumidores tenham  plena ciência de todas as características do produto, inclusive sobre sua durabilidade  e maneira correta de descarte, de forma a garantir a plena liberdade de escolha dos consumidores no ato da  aquisição de tais produtos, equilibrando, ao final, a relação de consumo.

 (…)O mal que a Obsolescência Programada traz à vida dos consumidores é demonstrado de forma cristalina nestes casos.  Diante deste quadro,

 http://www.idec.org.br/em-acao/artigo/um-mal-a-ser-combatido-a-obsolescencia-programada

 

Após a leitura do texto responda:

1) O que é Obsolescência Programada?

 

2) Quando e por que esse termo foi criado?

 

3) Por que segundo o texto o ciclo infinito de consumo de produtos descartáveis é um problema para os consumidores?

 

4) De acordo com o texto, a proteção ao meio ambiente é uma missão de quem? Explique.

 

5) O que institui a lei 12.305, de 2 de agosto de 2010? Para que ela foi criada?

 

6) “O consumidor adquire, de boa-fé, um produto e, dentro do prazo da garantia, este já apresenta defeitos, não atingindo o fim a que se destina o que o consumidor deve fazer? Onde o consumidor deve buscar amparo diante dessa situação?

 

7) O que o Código de Defesa do Consumidor prevê como um direito básico dos consumidores?

 

8) Diante deste quadro, e de acordo com o texto o que é necessário ser feito em nosso país  para melhoria dessa situação?

 

 

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